Artigo 26, Parágrafo 2, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Para avaliação do projeto pela Sede, deverão ser entregues quatro volumes do processo em formato Papel A4 e em meio eletrônico, com indicação na capa do número do processo na prefeitura, o nome do proprietário e o nome do responsável técnico, sendo exigível, em todas as vias dos projetos, bem como em seus respectivos memoriais, as assinaturas do proprietário e do responsável técnico. (A sigla "Sedru" foi substituída pela sigla "Sede" pelo art. 2º do Decreto nº 47.944, de 8/5/2020.)
§ 1º
– Todas as vias dos projetos, bem como seus respectivos memoriais, deverão conter as assinaturas do proprietário e do responsável técnico.
§ 2º
– Os volumes do processo entregues à Sede e a cópia eletrônica deverão conter a mesma documentação exigida no § 2º do art. 21, além de projeto de desmembramento apresentando: (A sigla "Sedru" foi substituída pela sigla "Sede" pelo art. 2º do Decreto nº 47.944, de 8/5/2020.)
I
planta de localização com delimitação da área em análise e indicação do perímetro urbano, em escala de no mínimo 1:10000, tal que possibilite a identificação do imóvel;
II
planta da situação atual do imóvel, na mesma escala do Projeto;
III
projeto na escala 1:500 em sistema de coordenadas UTM, com delimitação exata, confrontantes, curvas de nível de metro em metro e indicação do norte;
IV
indicação da divisão de lotes pretendida, lotes numerados e cotados;
V
sistema viário existente circundando o imóvel com todas as dimensões cotadas;
VI
indicação de áreas não-edificáveis ou de preservação, se houver;
VII
indicação do tipo de uso predominante no local;
VIII
selo de acordo com modelo anexo; e
IX
memorial descritivo contendo:
a
descrição da área com suas características;
b
descrição das áreas públicas, caso existam, com todas as dimensões, confrontantes e área final; e
c
quadro descritivo de acordo com modelo anexo, Quadro 2.