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Artigo 26, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007

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Art. 26

– Para avaliação do projeto pela Sede, deverão ser entregues quatro volumes do processo em formato Papel A4 e em meio eletrônico, com indicação na capa do número do processo na prefeitura, o nome do proprietário e o nome do responsável técnico, sendo exigível, em todas as vias dos projetos, bem como em seus respectivos memoriais, as assinaturas do proprietário e do responsável técnico. (A sigla "Sedru" foi substituída pela sigla "Sede" pelo art. 2º do Decreto nº 47.944, de 8/5/2020.)

§ 1º

– Todas as vias dos projetos, bem como seus respectivos memoriais, deverão conter as assinaturas do proprietário e do responsável técnico.

§ 2º

– Os volumes do processo entregues à Sede e a cópia eletrônica deverão conter a mesma documentação exigida no § 2º do art. 21, além de projeto de desmembramento apresentando: (A sigla "Sedru" foi substituída pela sigla "Sede" pelo art. 2º do Decreto nº 47.944, de 8/5/2020.)

I

planta de localização com delimitação da área em análise e indicação do perímetro urbano, em escala de no mínimo 1:10000, tal que possibilite a identificação do imóvel;

II

planta da situação atual do imóvel, na mesma escala do Projeto;

III

projeto na escala 1:500 em sistema de coordenadas UTM, com delimitação exata, confrontantes, curvas de nível de metro em metro e indicação do norte;

IV

indicação da divisão de lotes pretendida, lotes numerados e cotados;

V

sistema viário existente circundando o imóvel com todas as dimensões cotadas;

VI

indicação de áreas não-edificáveis ou de preservação, se houver;

VII

indicação do tipo de uso predominante no local;

VIII

selo de acordo com modelo anexo; e

IX

memorial descritivo contendo:

a

descrição da área com suas características;

b

descrição das áreas públicas, caso existam, com todas as dimensões, confrontantes e área final; e

c

quadro descritivo de acordo com modelo anexo, Quadro 2.

Art. 26, §2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.646 /2007