Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O projeto de drenagem conterá:
I
projeto na mesma escala do projeto urbanístico e em sistema de coordenadas UTM, com curvas de nível de metro em metro e indicação do norte;
II
indicação dos lotes e sistema viário proposto;
III
divisão das sub-bacias utilizadas para cálculo de vazão;
IV
indicação do sentido de escoamento das águas pluviais proposto; e
V
indicação das estruturas de captação, transporte e disposição final, com detalhamento das dimensões, declividade longitudinal e profundidade.