Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O projeto urbanístico conterá:
I
planta de localização em sistema de coordenadas UTM, com delimitação da área em análise e indicação do perímetro urbano, em escala mínima de 1:25000;
II
projeto na escala 1:1000, sendo aceita a escala 1:2000 caso o desenho ultrapasse em duas vezes os limites do formato A0, em sistema de coordenadas UTM, com delimitação exata, confrontantes, curvas de nível de metro em metro, indicação do norte, lotes e quadras numerados e cotados, e sistema de vias com todas as dimensões cotadas;
III
delimitação e indicação das áreas verdes, áreas de lazer, praça de esportes, equipamentos urbanos e comunitários, áreas de preservação e áreas não-edificáveis;
IV
indicação das vias adjacentes que se articulam com o arruamento proposto;
V
indicação das faixas de domínio sob as linhas de alta tensão e aquelas de rodovias e ferrovias, estabelecidas pelos órgãos competentes;
VI
indicação dos cursos de água e nascentes, suas respectivas faixas de domínio, e de áreas alagadiças; e
VII
selo, de acordo com modelo anexo, a ser inserido nas plantas do projeto urbanístico, ou selo fornecido pela prefeitura municipal com as mesmas informações;
VIII
memorial descritivo contendo:
a
descrição sucinta do loteamento com suas características e fixação da zona ou zonas de uso predominante;
b
descrição das áreas públicas que passarão ao domínio do município, com todas as dimensões, confrontantes e área total;
c
enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos já existentes no loteamento e adjacências;
d
condições urbanísticas do loteamento e limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;
e
quadro descritivo de quadras e lotes de acordo com modelo anexo, Quadro 2;
f
quadro descritivo do sistema viário de acordo com modelo anexo, Quadro 3; e
g
descrição dos serviços de infra-estrutura que farão parte do empreendimento.