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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007

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Art. 20

– As diretrizes do planejamento metropolitano e estadual terão validade pelo prazo de quatro anos, contados a partir da data de expedição, período no qual o projeto deverá ser apresentado sob pena de caducidade.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.646 /2007