Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
– As diretrizes, expedidas no prazo máximo de sessenta dias, conterão;
I
o traçado básico e características geométricas do sistema viário principal do parcelamento;
II
a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;
III
as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não-edificáveis e de preservação permanente; e
IV
zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação de usos compatíveis.