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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007

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Art. 19

– As diretrizes, expedidas no prazo máximo de sessenta dias, conterão;

I

o traçado básico e características geométricas do sistema viário principal do parcelamento;

II

a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

III

as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não-edificáveis e de preservação permanente; e

IV

zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação de usos compatíveis.

Art. 19, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.646 /2007