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Artigo 11-a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.646 de 31 de outubro de 2007

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Art. 11-a

– Em municípios integrantes da região metropolitana cuja área efetivamente urbanizada corresponda a mais de oitenta por cento da área total do município, o percentual mínimo exigido de áreas públicas, para efeitos de emissão do selo de anuência prévia, será aquele definido pela legislação municipal. (Artigo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 46.193, de 22/3/2013.)

Art. 11-a do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.646 /2007