Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.637 de 10 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, passando o item I.12 do Anexo I do Decreto n.º 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º
A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Autarquia na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º
O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.