Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.619 de 21 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Resolução do Advogado-Geral do Estado definirá a área de atuação dos Escritórios Seccionais dentro da área de competência da respectiva Advocacia Regional do Estado.