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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.619 de 21 de setembro de 2007

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Art. 3º

Resolução do Advogado-Geral do Estado definirá a área de atuação dos Escritórios Seccionais dentro da área de competência da respectiva Advocacia Regional do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.619 /2007