Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.619 de 21 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Escritórios Seccionais da AGE são os seguintes:
I
integrantes da Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora: Muriaé e São João Del Rei; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.842, de 20/6/2008.)
II
integrante da Advocacia Regional do Estado em Uberlândia: Patos de Minas;
III
integrantes da Advocacia Regional do Estado em Varginha: Passos, Poços de Caldas e Pouso Alegre;
IV
integrante da Advocacia Regional do Estado em Contagem: Sete Lagoas.