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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.619 de 21 de setembro de 2007

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Art. 2º

Os Escritórios Seccionais da AGE são os seguintes:

I

integrantes da Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora: Muriaé e São João Del Rei; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.842, de 20/6/2008.)

II

integrante da Advocacia Regional do Estado em Uberlândia: Patos de Minas;

III

integrantes da Advocacia Regional do Estado em Varginha: Passos, Poços de Caldas e Pouso Alegre;

IV

integrante da Advocacia Regional do Estado em Contagem: Sete Lagoas.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.619 /2007