Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Assessoria de Gerenciamentos de Projetos tem por finalidade acompanhar e monitorar a execução da ação governamental na Secretaria, bem como coordenar a elaboração de relatórios sobre os planos, programas e ações, com o objetivo de dar maior transparência e garantir eficiência e eficácia aos projetos geridos pela SETOP, competindo-lhe:
I
administrar a carteira de projetos da Secretaria;
II
avaliar, formatar e aprovar a inserção de novas ações, planos e programas na carteira de projetos;
III
definir diretrizes, metodologias e parâmetros para acompanhamento e avaliação dos projetos;
IV
proceder ao acompanhamento e à avaliação da execução operacional e financeira das ações, planos e programas, mediante implantação de sistemas de informação;
V
coordenar os sistemas de informação que subsidiem a avaliação e o acompanhamento das ações, planos e programas;
VI
identificar os desvios na execução dos planos e programas e propor medidas para seu ajustamento ou reformulação; e
VII
exercer outras atividades correlatas.