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Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 9º

A Assessoria de Gerenciamentos de Projetos tem por finalidade acompanhar e monitorar a execução da ação governamental na Secretaria, bem como coordenar a elaboração de relatórios sobre os planos, programas e ações, com o objetivo de dar maior transparência e garantir eficiência e eficácia aos projetos geridos pela SETOP, competindo-lhe:

I

administrar a carteira de projetos da Secretaria;

II

avaliar, formatar e aprovar a inserção de novas ações, planos e programas na carteira de projetos;

III

definir diretrizes, metodologias e parâmetros para acompanhamento e avaliação dos projetos;

IV

proceder ao acompanhamento e à avaliação da execução operacional e financeira das ações, planos e programas, mediante implantação de sistemas de informação;

V

coordenar os sistemas de informação que subsidiem a avaliação e o acompanhamento das ações, planos e programas;

VI

identificar os desvios na execução dos planos e programas e propor medidas para seu ajustamento ou reformulação; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007