Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores diretos, ao Secretário Adjunto, aos Subsecretários e Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;
II
prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III
encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
V
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VI
organizar a escala de férias dos servidores lotados no Gabinete;
VII
deliberar sobre questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.