Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas representa o Estado, na condição de poder concedente, nos contratos de outorga de autorização, concessão ou permissão para a prestação de serviços e a exploração de infra-estrutura de transporte celebrados pelo DER-MG, de acordo com o art. 9º da Lei Delegada nº 128, de 2007.