Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 40
A SETOP poderá delegar ao DER-MG e ao DEOP-MG, por ato do Secretário, competências e atribuições previstas neste Decreto.
A SETOP poderá delegar ao DER-MG e ao DEOP-MG, por ato do Secretário, competências e atribuições previstas neste Decreto.