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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 4º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:

I

por subordinação administrativa, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT;

II

por vinculação:

a

Autarquias: 1. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG; 2. Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG;

b

A Empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007