Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:
I
por subordinação administrativa, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano - CT;
II
por vinculação:
a
Autarquias: 1. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG; 2. Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG;
b
A Empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A.