Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 39
As solicitações de obras e serviços de competência da SETOP e das autarquias a ela vinculadas, demandadas por órgãos da Administração direta e indireta, serão encaminhadas à Secretaria, que definirá a sua execução.
Parágrafo único
O atendimento das demandas a que se refere o caput deste artigo dependerá de prévia alocação de recursos orçamentários.