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Artigo 39, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 39

As solicitações de obras e serviços de competência da SETOP e das autarquias a ela vinculadas, demandadas por órgãos da Administração direta e indireta, serão encaminhadas à Secretaria, que definirá a sua execução.

Parágrafo único

O atendimento das demandas a que se refere o caput deste artigo dependerá de prévia alocação de recursos orçamentários.