Artigo 37, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 37
As Diretorias de Atendimento das Áreas Social, de Educação e Saúde, de Infra-Estrutura e de Atendimento às Demais Áreas do Governo têm por finalidade planejar, gerenciar e executar projetos e obras públicas referentes à construção, ampliação e reforma de edificações, afetas às respectivas áreas da Administração Estadual, competindo-lhes:
I
atender e gerenciar as demandas solicitadas e as informações pertinentes à sua área de atuação;
II
assegurar que todas as iniciativas tenham correspondência orçamentária suficiente;
III
orientar e promover o desenvolvimento de programações relativas aos projetos e às obras públicas, no que se refere à sua execução física e à aplicação de recursos financeiros;
IV
elaborar cronogramas físico-financeiros e planos de trabalho que viabilizem a realização de projetos e obras públicas;
V
instruir e acompanhar as Secretarias de Estado nos processos legais sobre a disponibilidade de terrenos para locação das obras;
VI
promover estudos de análise de solos nos terrenos destinados às obras públicas;
VII
supervisionar e acompanhar a execução de projetos e obras públicas;
VIII
preparar relatórios e notas técnicas periódicas sobre o andamento de projetos e obras em sua área de atuação;
IX
solicitar prestações de contas para cada medição realizada de acordo com o cronograma físico-financeiro;
X
cumprir e fazer cumprir as obrigações pertinentes, estabelecendo prazos de execução das atividades; e
XI
executar atividades correlatas.
Parágrafo único
À Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo cabe exercer suas competências junto às Secretarias de Estado, Autarquias e demais entidades, excluídas aquelas contempladas pelas outras Diretorias da Superintendência de Obras.