Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Superintendência de Obras tem por finalidade programar, gerenciar, controlar e acompanhar a execução de projetos e obras públicas, voltadas ao atendimento das demandas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual, competindo-lhe:
I
propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com sua área de atuação para o gerenciamento das demandas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;
II
assegurar que todas as iniciativas tenham correspondência orçamentária suficiente;
III
orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados à elaboração de projetos e execução de obras;
IV
articular-se com os órgãos e entidades da Administração Estadual para a elaboração de um plano de obras públicas para o Estado, que estabeleça as prioridades setoriais;
V
propor alternativas de viabilização dos projetos e obras de acordo com as necessidades e as dotações orçamentárias dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;
VI
programar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos executivos para a realização das obras públicas;
VII
orientar a programação e a proposta orçamentária das Secretarias para o desenvolvimento dos projetos executivos das obras públicas;
VIII
programar ações a serem realizadas em Planos Plurianuais;
IX
realizar, diretamente ou por meio do DEOP-MG, obras públicas de acordo com as demandas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;
X
direcionar, acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, contratos e convênios desenvolvidos pela Secretaria, referentes às obras públicas de sua área de atuação; e
XI
executar atividades correlatas. Subseção I Das Diretorias de Atendimento