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Artigo 36, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 36

A Superintendência de Obras tem por finalidade programar, gerenciar, controlar e acompanhar a execução de projetos e obras públicas, voltadas ao atendimento das demandas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual, competindo-lhe:

I

propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com sua área de atuação para o gerenciamento das demandas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;

II

assegurar que todas as iniciativas tenham correspondência orçamentária suficiente;

III

orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados à elaboração de projetos e execução de obras;

IV

articular-se com os órgãos e entidades da Administração Estadual para a elaboração de um plano de obras públicas para o Estado, que estabeleça as prioridades setoriais;

V

propor alternativas de viabilização dos projetos e obras de acordo com as necessidades e as dotações orçamentárias dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;

VI

programar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos executivos para a realização das obras públicas;

VII

orientar a programação e a proposta orçamentária das Secretarias para o desenvolvimento dos projetos executivos das obras públicas;

VIII

programar ações a serem realizadas em Planos Plurianuais;

IX

realizar, diretamente ou por meio do DEOP-MG, obras públicas de acordo com as demandas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Estadual;

X

direcionar, acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, contratos e convênios desenvolvidos pela Secretaria, referentes às obras públicas de sua área de atuação; e

XI

executar atividades correlatas. Subseção I Das Diretorias de Atendimento

Art. 36, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007