Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Diretoria de Gestão de Projetos tem por finalidade acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de execução de obras nas áreas de saneamento, obras viárias, hídricas e edificações, competindo-lhe:
I
dirigir, coordenar e controlar a elaboração de projetos na SETOP, no âmbito de sua atuação;
II
promover a realização de pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento de projetos;
III
orientar e promover a elaboração de projetos e definir seus detalhamentos e especificações, para viabilizar a execução de obras;
IV
estabelecer mecanismos para aferição do padrão de qualidade dos projetos elaborados pela SETOP e por entidades vinculadas;
V
acompanhar a execução física e o cumprimento do cronograma físico-financeiro de projetos e programas relativos a obras públicas;
VI
emitir parecer técnico sobre alterações propostas nos planos, programas e projetos em sua área de atuação; e
VII
executar atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Custos