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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 34

A Diretoria de Gestão de Projetos tem por finalidade acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de execução de obras nas áreas de saneamento, obras viárias, hídricas e edificações, competindo-lhe:

I

dirigir, coordenar e controlar a elaboração de projetos na SETOP, no âmbito de sua atuação;

II

promover a realização de pesquisas e estudos necessários ao desenvolvimento de projetos;

III

orientar e promover a elaboração de projetos e definir seus detalhamentos e especificações, para viabilizar a execução de obras;

IV

estabelecer mecanismos para aferição do padrão de qualidade dos projetos elaborados pela SETOP e por entidades vinculadas;

V

acompanhar a execução física e o cumprimento do cronograma físico-financeiro de projetos e programas relativos a obras públicas;

VI

emitir parecer técnico sobre alterações propostas nos planos, programas e projetos em sua área de atuação; e

VII

executar atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Custos

Art. 34, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007