Artigo 33, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Superintendência de Projetos e Custos tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução de projetos e custos, competindo-lhe:
I
propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com sua área de atuação;
II
implantar sistema de gerenciamento que permita o controle da execução das obras, especialmente quanto à racionalização dos gastos;
III
proceder à análise de processos e documentos;
IV
participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de desenvolvimento viário, urbano, de edificações e saneamento;
V
articular-se com os demais órgãos e entidades do Estado, para a elaboração de programas e projetos relacionados com a sua área de atuação;
VI
acompanhar, por meio de informações fornecidas pelas entidades vinculadas, a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza, destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços afetos à sua área de atuação;
VII
emitir parecer técnico sobre as alterações propostas em obras em andamento;
VIII
prestar assessoramento às diversas unidades administrativas, em sua área de atuação;
IX
acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos, contratos e convênios desenvolvidos pela Secretaria, referentes a obras públicas; e
X
executar atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Gestão de Projetos