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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 33

A Superintendência de Projetos e Custos tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução de projetos e custos, competindo-lhe:

I

propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com sua área de atuação;

II

implantar sistema de gerenciamento que permita o controle da execução das obras, especialmente quanto à racionalização dos gastos;

III

proceder à análise de processos e documentos;

IV

participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de desenvolvimento viário, urbano, de edificações e saneamento;

V

articular-se com os demais órgãos e entidades do Estado, para a elaboração de programas e projetos relacionados com a sua área de atuação;

VI

acompanhar, por meio de informações fornecidas pelas entidades vinculadas, a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza, destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços afetos à sua área de atuação;

VII

emitir parecer técnico sobre as alterações propostas em obras em andamento;

VIII

prestar assessoramento às diversas unidades administrativas, em sua área de atuação;

IX

acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos, contratos e convênios desenvolvidos pela Secretaria, referentes a obras públicas; e

X

executar atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Gestão de Projetos