Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria de Prestação de Contas tem por finalidade orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos dos convênios de saída, bem como analisar a prestação de contas quanto ao aspecto financeiro, competindo-lhe:
I
elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas, bem como orientar seu cumprimento e estabelecer critérios para recebimento das prestações de contas;
II
acompanhar a liberação de recursos aos órgãos convenentes e orientar sua regular aplicação;
III
receber, controlar e analisar as prestações de contas, verificando a legalidade dos documentos apresentados, e realizar diligência no caso de constatação de irregularidades;
IV
instruir os Municípios quanto à documentação a ser apresentada, e encaminhá-la para análise técnica;
V
identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;
VI
proceder à inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI - do convenente que:
a
não apresentar a prestação de contas parcial ou final dos recursos recebidos, nos prazos legais; e
b
não tiver a prestação de contas aprovada pela Secretaria;
VII
encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial o processo de prestação de contas que não for aprovado, e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas; e
VIII
executar atividades correlatas. Seção II Da Superintendência de Projetos e Custos