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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 32

A Diretoria de Prestação de Contas tem por finalidade orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos dos convênios de saída, bem como analisar a prestação de contas quanto ao aspecto financeiro, competindo-lhe:

I

elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas, bem como orientar seu cumprimento e estabelecer critérios para recebimento das prestações de contas;

II

acompanhar a liberação de recursos aos órgãos convenentes e orientar sua regular aplicação;

III

receber, controlar e analisar as prestações de contas, verificando a legalidade dos documentos apresentados, e realizar diligência no caso de constatação de irregularidades;

IV

instruir os Municípios quanto à documentação a ser apresentada, e encaminhá-la para análise técnica;

V

identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;

VI

proceder à inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI - do convenente que:

a

não apresentar a prestação de contas parcial ou final dos recursos recebidos, nos prazos legais; e

b

não tiver a prestação de contas aprovada pela Secretaria;

VII

encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial o processo de prestação de contas que não for aprovado, e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas; e

VIII

executar atividades correlatas. Seção II Da Superintendência de Projetos e Custos

Art. 32, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007