Artigo 31, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Diretoria de Gestão de Convênios tem por finalidade programar, coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a elaboração, publicação e execução dos convênios resultantes das obras públicas de apoio à infra-estrutura municipal, competindo-lhe:
I
participar da negociação para elaboração de convênios para obras públicas de apoio à infra-estrutura municipal;
II
analisar processos, documentos e informações referentes a convênios de sua área de competência;
III
compatibilizar ao plano de metas anual os projetos de prédios públicos, de saneamento, de desenvolvimento urbano e outros;
IV
acompanhar o cumprimento das cláusulas e de outros procedimentos necessários à execução dos convênios;
V
identificar os problemas que interfiram no cumprimento do cronograma físico dos convênios e propor alternativas para a solução;
VI
participar de comissões técnicas para desenvolvimento de estudos para a implantação de obras, obedecidas as instruções técnicas pertinentes;
VII
prestar assessoramento às demais unidades administrativas de sua área de atuação;
VIII
promover a manutenção do banco de dados referentes aos convênios e instrumentos congêneres, cadastrando-os em sistema próprio; e
IX
executar atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Prestação de Contas