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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 31

A Diretoria de Gestão de Convênios tem por finalidade programar, coordenar, assessorar, supervisionar e acompanhar a elaboração, publicação e execução dos convênios resultantes das obras públicas de apoio à infra-estrutura municipal, competindo-lhe:

I

participar da negociação para elaboração de convênios para obras públicas de apoio à infra-estrutura municipal;

II

analisar processos, documentos e informações referentes a convênios de sua área de competência;

III

compatibilizar ao plano de metas anual os projetos de prédios públicos, de saneamento, de desenvolvimento urbano e outros;

IV

acompanhar o cumprimento das cláusulas e de outros procedimentos necessários à execução dos convênios;

V

identificar os problemas que interfiram no cumprimento do cronograma físico dos convênios e propor alternativas para a solução;

VI

participar de comissões técnicas para desenvolvimento de estudos para a implantação de obras, obedecidas as instruções técnicas pertinentes;

VII

prestar assessoramento às demais unidades administrativas de sua área de atuação;

VIII

promover a manutenção do banco de dados referentes aos convênios e instrumentos congêneres, cadastrando-os em sistema próprio; e

IX

executar atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Prestação de Contas

Art. 31, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007