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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 29

A Superintendência de Apoio à Infra-Estrutura Municipal tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Estado, voltadas ao apoio à infra-estrutura municipal, competindo-lhe:

I

propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com a sua área de atuação;

II

proceder à análise de solicitações, visando à formalização de convênios;

III

participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de desenvolvimento viário, urbano, de edificações e de saneamento;

IV

articular com os demais órgãos e entidades do Estado a elaboração de planos, programas e projetos relacionados com a respectiva área de atuação;

V

emitir parecer técnico sobre alterações propostas para obras em andamento;

VI

prestar assessoramento técnico às diversas unidades administrativas;

VII

orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros nos Programas de Apoio à Infra-estrutura Municipal, utilizando-se, se necessário, de parcerias com as entidades vinculadas;

VIII

acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos, contratos e convênios desenvolvidos pela Secretaria, referentes às obras públicas voltadas para a infra-estrutura municipal; e

IX

executar atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planos e Programas de Obras Públicas