Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Superintendência de Apoio à Infra-Estrutura Municipal tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Estado, voltadas ao apoio à infra-estrutura municipal, competindo-lhe:
I
propor e fazer cumprir as políticas e diretrizes relacionadas com a sua área de atuação;
II
proceder à análise de solicitações, visando à formalização de convênios;
III
participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de desenvolvimento viário, urbano, de edificações e de saneamento;
IV
articular com os demais órgãos e entidades do Estado a elaboração de planos, programas e projetos relacionados com a respectiva área de atuação;
V
emitir parecer técnico sobre alterações propostas para obras em andamento;
VI
prestar assessoramento técnico às diversas unidades administrativas;
VII
orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros nos Programas de Apoio à Infra-estrutura Municipal, utilizando-se, se necessário, de parcerias com as entidades vinculadas;
VIII
acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos, contratos e convênios desenvolvidos pela Secretaria, referentes às obras públicas voltadas para a infra-estrutura municipal; e
IX
executar atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planos e Programas de Obras Públicas