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Artigo 28, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 28

A Subsecretaria de Obras Públicas tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas a obras públicas, competindo-lhe:

I

formular, coordenar e programar a política estadual de obras públicas, em articulação com a SEPLAG;

II

controlar a execução da política estadual de obras nas instituições que compõem a área de competência da SETOP;

III

acompanhar as atividades desenvolvidas pelo DEOP-MG para execução, fiscalização e gerência das obras de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas;

IV

programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas no Estado, em sua área de atuação, e participar da programação e coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de saneamento básico e desenvolvimento urbano;

V

elaborar normas e padrões técnicos para projetos e tabelas de preços para as obras públicas no Estado;

VI

buscar modelos de financiamento que assegurem, basicamente, recursos para a manutenção de obras públicas;

VII

consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e da gestão e à viabilização de projetos na área de obras públicas de interesse estratégico para o Estado;

VIII

acompanhar a execução orçamentária das entidades vinculadas à Secretaria;

IX

celebrar, por delegação do Secretário, convênios com os Municípios do Estado para a execução de obras públicas;

X

aprovar projetos executivos e especificações técnicas referentes às obras sob sua responsabilidade;

XI

autorizar o início, paralisação ou encerramento das obras sob sua responsabilidade; e

XII

executar atividades correlatas. Seção I Da Superintendência de Apoio à Infra-Estrutura Municipal