Artigo 28, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Subsecretaria de Obras Públicas tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais, a cargo do Estado, relativas a obras públicas, competindo-lhe:
I
formular, coordenar e programar a política estadual de obras públicas, em articulação com a SEPLAG;
II
controlar a execução da política estadual de obras nas instituições que compõem a área de competência da SETOP;
III
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo DEOP-MG para execução, fiscalização e gerência das obras de construção, ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas;
IV
programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas no Estado, em sua área de atuação, e participar da programação e coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de saneamento básico e desenvolvimento urbano;
V
elaborar normas e padrões técnicos para projetos e tabelas de preços para as obras públicas no Estado;
VI
buscar modelos de financiamento que assegurem, basicamente, recursos para a manutenção de obras públicas;
VII
consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e da gestão e à viabilização de projetos na área de obras públicas de interesse estratégico para o Estado;
VIII
acompanhar a execução orçamentária das entidades vinculadas à Secretaria;
IX
celebrar, por delegação do Secretário, convênios com os Municípios do Estado para a execução de obras públicas;
X
aprovar projetos executivos e especificações técnicas referentes às obras sob sua responsabilidade;
XI
autorizar o início, paralisação ou encerramento das obras sob sua responsabilidade; e
XII
executar atividades correlatas. Seção I Da Superintendência de Apoio à Infra-Estrutura Municipal