Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços tem por finalidade o controle e processamento das informações operacionais relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, competindo-lhe:
I
realizar os estudos para o reajuste ou a revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
II
realizar estudos de viabilidade do sistema de transporte coletivo intermunicipal;
III
promover a implantação e manutenção de cadastros inerentes ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
IV
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;
V
acompanhar o desempenho da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias;
VI
manter atualizado o banco de dados relativo às linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, inclusive os dados do movimento mensal de passageiros transportados pelas empresas do Sistema;
VII
preparar instruções de serviços referentes à sua área de atuação;
VIII
fornecer às áreas envolvidas dados operacionais sobre o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros; e
IX
executar atividades correlatas.