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Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 26

A Diretoria de Programação Operacional tem por finalidade o gerenciamento das delegações de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, competindo-lhe:

I

estudar, de acordo com o RSTC, as solicitações referentes às alterações do regime de funcionamento das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

II

preparar relatórios ao CT, contendo os subsídios necessários às decisões e julgamentos de recursos de competência daquele colegiado;

III

acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;

IV

estudar a viabilidade de criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

V

elaborar, com base nos estudos de viabilidade, os projetos básicos e os termos de referência dos editais de licitação de concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

VI

fornecer às áreas envolvidas dados operacionais sobre o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

VII

preparar instruções de serviço referentes à sua área de atuação; e

VIII

executar atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços

Art. 26, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007