Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Programação Operacional tem por finalidade o gerenciamento das delegações de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, competindo-lhe:
I
estudar, de acordo com o RSTC, as solicitações referentes às alterações do regime de funcionamento das linhas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
II
preparar relatórios ao CT, contendo os subsídios necessários às decisões e julgamentos de recursos de competência daquele colegiado;
III
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;
IV
estudar a viabilidade de criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
V
elaborar, com base nos estudos de viabilidade, os projetos básicos e os termos de referência dos editais de licitação de concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
VI
fornecer às áreas envolvidas dados operacionais sobre o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
VII
preparar instruções de serviço referentes à sua área de atuação; e
VIII
executar atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços