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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 24

A Diretoria de Gestão Operacional tem por finalidade o gerenciamento das atividades de programação operacional do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, competindo-lhe:

I

analisar e atender, se pertinentes, as reivindicações dos usuários, e preparar informações sobre o transporte coletivo para divulgação junto às comunidades;

II

analisar, de acordo com o RSTC, as solicitações referentes às alterações do regime de funcionamento de linhas e atendimentos complementares do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;

III

acompanhar e orientar projetos de Ponto de Embarque e Desembarque, Estações-Ponto e Terminais de Integração na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

IV

elaborar relatório para encaminhamento ao CT de processos referentes a assuntos previstos na Legislação pertinente;

V

analisar informações necessárias à emissão de Termos de Anuência previstos na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

VI

preparar Ordens de Serviço, Quadro de Características Operacionais e Quadro de Horários, relativos às operações das linhas e atendimentos complementares do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;

VII

estabelecer rotas alternativas e desvios emergenciais para as linhas do transporte coletivo no Sistema Metropolitano; e

VIII

executar atividades correlatas. Seção III Da Superintendência de Transporte Intermunicipal

Art. 24, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007