Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Gestão Operacional tem por finalidade o gerenciamento das atividades de programação operacional do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, competindo-lhe:
I
analisar e atender, se pertinentes, as reivindicações dos usuários, e preparar informações sobre o transporte coletivo para divulgação junto às comunidades;
II
analisar, de acordo com o RSTC, as solicitações referentes às alterações do regime de funcionamento de linhas e atendimentos complementares do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
III
acompanhar e orientar projetos de Ponto de Embarque e Desembarque, Estações-Ponto e Terminais de Integração na Região Metropolitana de Belo Horizonte;
IV
elaborar relatório para encaminhamento ao CT de processos referentes a assuntos previstos na Legislação pertinente;
V
analisar informações necessárias à emissão de Termos de Anuência previstos na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
VI
preparar Ordens de Serviço, Quadro de Características Operacionais e Quadro de Horários, relativos às operações das linhas e atendimentos complementares do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
VII
estabelecer rotas alternativas e desvios emergenciais para as linhas do transporte coletivo no Sistema Metropolitano; e
VIII
executar atividades correlatas. Seção III Da Superintendência de Transporte Intermunicipal