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Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 23

A Diretoria de Estudos e Projetos tem por finalidade o controle e processamento das informações operacionais relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, competindo-lhe:

I

promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano;

II

realizar estudos para o reajuste ou revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros e de táxi especial metropolitano;

III

desenvolver estudos de viabilidade e projetos básicos para licitação de linhas e atendimentos complementares no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;

IV

acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;

V

elaborar estudos relativos à integração intermodal, física e tarifária de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;

VI

elaborar estudos de racionalização para ajuste necessário das linhas e atendimentos complementares do sistema de transporte coletivo metropolitano;

VII

definir os itinerários das linhas, a localização e o espaçamento dos pontos de embarque e desembarque de passageiros; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão Operacional

Art. 23, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007