Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Estudos e Projetos tem por finalidade o controle e processamento das informações operacionais relativas ao Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano, competindo-lhe:
I
promover e supervisionar a elaboração de estudos e projetos relativos a transporte coletivo metropolitano de passageiros e de táxi especial metropolitano;
II
realizar estudos para o reajuste ou revisão tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Passageiros e de táxi especial metropolitano;
III
desenvolver estudos de viabilidade e projetos básicos para licitação de linhas e atendimentos complementares no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
IV
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias, equipamentos e sistemas para o transporte de passageiros;
V
elaborar estudos relativos à integração intermodal, física e tarifária de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano;
VI
elaborar estudos de racionalização para ajuste necessário das linhas e atendimentos complementares do sistema de transporte coletivo metropolitano;
VII
definir os itinerários das linhas, a localização e o espaçamento dos pontos de embarque e desembarque de passageiros; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão Operacional