Artigo 21, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Gestão de Contratos tem por finalidade realizar estudos e monitorar a execução dos instrumentos de concessão de outorgas de serviços públicos de infra-estrutura de transportes, competindo-lhe:
I
elaborar os estudos necessários para definir os planos e programas de outorga de serviços públicos de infra-estrutura de transportes;
II
promover estudos aplicáveis à definição de políticas de tarifas e preços, considerando os custos e benefícios econômicos transferidos aos usuários por meio dos investimentos realizados;
III
elaborar, com base nos planos de exploração dos serviços de infra-estrutura viária de transportes, as especificações técnicas e projetos básicos necessários à outorga de concessão;
IV
desenvolver e definir os instrumentos tecnológicos para a implementação da fiscalização e monitoramento dos contratos de outorga;
V
elaborar normas e regulamentos relativos à exploração dos serviços de infra-estrutura de transportes;
VI
proceder à gestão e ao monitoramento dos contratos de outorga;
VII
adotar procedimentos para incorporação ou desincorporação de bens no âmbito dos empreendimentos contratados;
VIII
propor as penalidades regulamentares e definidas nos contratos de outorga;
IX
zelar pela preservação do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
X
estimular a participação dos usuários na fiscalização dos serviços públicos de transportes em sua área de atuação; e
XI
executar atividades correlatas. Seção II Da Superintendência de Transporte Metropolitano