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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 21

A Diretoria de Gestão de Contratos tem por finalidade realizar estudos e monitorar a execução dos instrumentos de concessão de outorgas de serviços públicos de infra-estrutura de transportes, competindo-lhe:

I

elaborar os estudos necessários para definir os planos e programas de outorga de serviços públicos de infra-estrutura de transportes;

II

promover estudos aplicáveis à definição de políticas de tarifas e preços, considerando os custos e benefícios econômicos transferidos aos usuários por meio dos investimentos realizados;

III

elaborar, com base nos planos de exploração dos serviços de infra-estrutura viária de transportes, as especificações técnicas e projetos básicos necessários à outorga de concessão;

IV

desenvolver e definir os instrumentos tecnológicos para a implementação da fiscalização e monitoramento dos contratos de outorga;

V

elaborar normas e regulamentos relativos à exploração dos serviços de infra-estrutura de transportes;

VI

proceder à gestão e ao monitoramento dos contratos de outorga;

VII

adotar procedimentos para incorporação ou desincorporação de bens no âmbito dos empreendimentos contratados;

VIII

propor as penalidades regulamentares e definidas nos contratos de outorga;

IX

zelar pela preservação do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

X

estimular a participação dos usuários na fiscalização dos serviços públicos de transportes em sua área de atuação; e

XI

executar atividades correlatas. Seção II Da Superintendência de Transporte Metropolitano

Art. 21, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007