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Artigo 20, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 20

A Diretoria de Planos e Programas de Transportes tem por finalidade desenvolver estudos para elaboração de planos e programas relativos a transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestres, hidroviário e aeroviário, competindo-lhe:

I

elaborar planos e programas referentes à montagem, manutenção e operação da infra-estrutura de transportes, sob jurisdição do Estado;

II

promover estudos de tráfego e levantamentos da demanda por serviços de transportes, assim como sobre a condição operacional das rodovias do Estado;

III

organizar dados e informações com o objetivo de atualizar o Plano Estadual de Logística de Transportes, assim como a condição operacional das rodovias no Estado;

IV

identificar os impactos decorrentes da implementação de planos, programas, projetos, contratos e convênios referentes à infra-estrutura de transportes no Estado;

V

avaliar e propor modelos de financiamento que assegurem recursos para a manutenção e a operação da infra-estrutura viária de transportes;

VI

propor medidas que incentivem a multimodalidade na operação de transportes, e a competitividade e universalização dos serviços de transportes;

VII

propor indicadores econômico-financeiros, técnicos e de qualidade, em conjunto com o DER-MG, objetivando a avaliação dos planos e programas de transportes;

VIII

incentivar e estimular tecnologias e metodologias que contribuam para a redução de custos e para o aumento de produtividade, da qualidade, da segurança e otimização no setor de transportes; e

IX

executar atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Gestão de Contratos