Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Superintendência de Controle de Outorgas tem por finalidade coordenar o processo de concessão de outorgas de serviços públicos em infra-estrutura de transportes, além de elaborar planos e programas relativos a transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestre, hidroviário e aeroviário, competindo-lhe:
I
elaborar políticas e diretrizes para concessão ou exploração direta de serviços e obras de infra-estrutura viária de transportes;
II
acompanhar a execução de projetos e investimentos no âmbito das outorgas de serviços públicos em infra-estrutura de transportes, com base nos planos estabelecidos;
III
coordenar a elaboração de planos e projetos básicos necessários às outorgas para exploração de serviços de infra-estrutura viária de transportes;
IV
coordenar estudos de modelos de financiamento que assegurem recursos para a manutenção e a operação da infra-estrutura viária de transportes;
V
coordenar a elaboração de projetos, planos e programas estaduais sobre logística de transportes;
VI
acompanhar os programas de investimentos em infra-estrutura de transportes e a aplicação dos respectivos recursos orçamentários;
VII
subsidiar a formulação e elaboração do planejamento estratégico de transportes do Estado, bem como monitorar e avaliar sua execução;
VIII
desenvolver e acompanhar as ações setoriais para o desenvolvimento do PMDI e o PPAG; e
IX
executar outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planos e Programas de Transportes