Artigo 17, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito da SETOP, competindo-lhe:
I
coordenar e executar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, em conjunto com a Assessoria Estratégica de Transportes e Obras;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares, a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Secretaria participar como órgão gestor;
VII
acompanhar e avaliar o desempenho global do órgão, identificando necessidades e propondo ou providenciando ações para supri-las;
VIII
coordenar, normatizar, acompanhar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;
IX
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, observando as diretrizes da SEPLAG;
X
propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na Secretaria;
XI
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço;
XII
garantir o funcionamento adequado da infra-estrutura de tecnologia da informação e comunicação, bem como garantir suporte técnico aos usuários;
XIII
coordenar o processo de diagnóstico, identificação e difusão de novas soluções relacionadas à TIC -, assim como a implementação das normas e padrões da política estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIV
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação ;
XV
propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, com vistas à otimização dos processos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e de atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;
XVI
gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática;
XVII
inventariar e monitorar os recursos de TIC;
XVIII
viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XIX
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; e
XX
exercer outras atividades correlatas.