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Artigo 17, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 17

A Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como promover a modernização da gestão pública no âmbito da SETOP, competindo-lhe:

I

coordenar e executar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, em conjunto com a Assessoria Estratégica de Transportes e Obras;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares, a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Secretaria participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global do órgão, identificando necessidades e propondo ou providenciando ações para supri-las;

VIII

coordenar, normatizar, acompanhar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

IX

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, observando as diretrizes da SEPLAG;

X

propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados na Secretaria;

XI

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço;

XII

garantir o funcionamento adequado da infra-estrutura de tecnologia da informação e comunicação, bem como garantir suporte técnico aos usuários;

XIII

coordenar o processo de diagnóstico, identificação e difusão de novas soluções relacionadas à TIC -, assim como a implementação das normas e padrões da política estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XIV

desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação ;

XV

propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, com vistas à otimização dos processos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e de atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

XVI

gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio, quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática;

XVII

inventariar e monitorar os recursos de TIC;

XVIII

viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

XIX

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; e

XX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 17, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007