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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 16

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da SETOP, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

acompanhar e orientar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional

Art. 16, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007