Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas e auxiliar no desenvolvimento da SETOP, competindo-lhe:
I
maximizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas na instituição, visando ao alcance dos objetivos estratégicos do órgão;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho para os servidores de acordo com as peculiaridades organizacionais;
IV
divulgar diretrizes referentes às políticas de recursos humanos nas demais unidades da Secretaria;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos, inclusive o ingresso, a integração, o desenvolvimento, a progressão e promoção nas carreiras e a avaliação de desempenho dos servidores;
VI
atuar em parceria com as demais unidades da instituição, visando à consecução dos objetivos das políticas de recursos humanos;
VII
manter atualizada a legislação de pessoal, assim como os sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;
VIII
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
IX
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação de pessoal e às políticas de gestão de recursos humanos;
X
providenciar e controlar a publicação de atos relativos a pessoal no Órgão Oficial do Estado; e
XI
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Diretoria de Logística e Manutenção