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Artigo 14, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 14

A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas e auxiliar no desenvolvimento da SETOP, competindo-lhe:

I

maximizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas na instituição, visando ao alcance dos objetivos estratégicos do órgão;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho para os servidores de acordo com as peculiaridades organizacionais;

IV

divulgar diretrizes referentes às políticas de recursos humanos nas demais unidades da Secretaria;

V

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos, inclusive o ingresso, a integração, o desenvolvimento, a progressão e promoção nas carreiras e a avaliação de desempenho dos servidores;

VI

atuar em parceria com as demais unidades da instituição, visando à consecução dos objetivos das políticas de recursos humanos;

VII

manter atualizada a legislação de pessoal, assim como os sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;

VIII

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;

IX

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação de pessoal e às políticas de gestão de recursos humanos;

X

providenciar e controlar a publicação de atos relativos a pessoal no Órgão Oficial do Estado; e

XI

exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Diretoria de Logística e Manutenção

Art. 14, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007