Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo da SETOP, competindo-lhe:
I
providenciar a elaboração do planejamento global do órgão, em conjunto com a Assessoria Estratégica de Transportes e Obras, e acompanhar e avaliar sua execução;
II
coordenar e executar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
constituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade de inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
IV
promover a gestão por resultados na instituição;
V
formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da instituição;
VI
responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação do órgão;
VII
consolidar os relatórios periódicos de atividades;
VIII
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
IX
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e transportes oficiais;
X
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
XI
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e
XII
exercer outras atividades correlatas. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos