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Artigo 13, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.608 de 05 de setembro de 2007

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Art. 13

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento administrativo da SETOP, competindo-lhe:

I

providenciar a elaboração do planejamento global do órgão, em conjunto com a Assessoria Estratégica de Transportes e Obras, e acompanhar e avaliar sua execução;

II

coordenar e executar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

constituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade de inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

promover a gestão por resultados na instituição;

V

formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da instituição;

VI

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional na área de atuação do órgão;

VII

consolidar os relatórios periódicos de atividades;

VIII

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

IX

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e transportes oficiais;

X

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

XI

cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças; e

XII

exercer outras atividades correlatas. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 13, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.608 /2007